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GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS RELACIONADOS COM ARGAMASSAS

GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS RELACIONADOS COM ARGAMASSAS
1.1  ARGAMASSA

mistura homogênea de agregado(s) miúdo(s) (2.1.1), aglomerante(s) (2.2) e água de amassamento (2.5) e, eventualmente, aditivo(s) (2.3) ou adição(ões) (2.4) para otimizar suas propriedades no estado fresco (1.2.1) ou no estado endurecido (1.2.2) [adaptado da NBR13529].

1.1.1        Argamassa simples

 argamassa (1.1) constituída por apenas um tipo de aglomerante (2.2) [adaptado da

NBR13529].

NOTA: Na denominação da argamassa simples deve ser identificado o tipo de aglomerante e os tipos de agregados presentes na mistura, bem como os tipos de aditivos ou adições eventualmente presentes.

EXEMPLO: Argamassa inorgânica simples de cimento portland e areia com aditivos retentor de água e incorporador de ar.

1.1.2         Argamassa mista

 argamassa (1.1) constituída por mais de um tipo de aglomerante (2.2) [adaptado da NBR13529].

NOTA: Na denominação da argamassa mista devem ser identificados os tipos de aglomerantes e os tipos de agregados presentes na mistura, bem como os tipos de aditivos ou adições eventualmente presentes.

EXEMPLO: Argamassa inorgânica mista de cimento portland, cal hidratada e areia com adição de serragem moída.

1.1.3         Argamassa polimérica

mistura homogênea de agregado(s) miúdo(s) (2.1.1) e um polímero e, eventualmente, aditivo(s) (2.3) ou adição(ões) (2.4) para otimizar suas propriedades no estado fresco (1.2.1) ou no estado endurecido (1.2.2).

NOTA: Na denominação da argamassa polimérica deve ser identificado o tipo de polímero e os tipos de agregados presentes na mistura, bem como os tipos de aditivos ou adições eventualmente presentes.

EXEMPLO: Argamassa polimérica de resina de poliéster e areia com adição de fibras de vidro.

1.1.4   Argamassa preparada em obra

argamassa (1.1) cujos materiais constituintes são medidos e misturados homogeneamente no canteiro-de-obras imediatamente antes da sua aplicação [adaptado da NBR13529].

1.1.5   Argamassa industrializada

argamassa (1.1) cujos materiais constituintes são medidos e misturados homogeneamente em fábrica e fornecida seca ou úmida para sua aplicação no canteiro-de-obras.

1.1.5.1   Argamassa industrializada seca

argamassa (1.1) cujos materiais constituintes, à exceção da água de amassamento (2.5), são medidos e misturados homogeneamente em fábrica e fornecida para a adição de água e mistura final no canteiro-de-obras imediatamente antes da sua aplicação.

1.1.5.2   Argamassa industrializada úmida

argamassa (1.1) cujos materiais constituintes, inclusive a água de amassamento (2.5), são medidos e misturados homogeneamente em fábrica e fornecida pronta para sua aplicação no canteiro-de-obras.

1.1.6        Pré-mistura para argamassa

mistura de uma parte dos materiais constituintes da argamassa (1.1), onde estes materiais são medidos e homogeneamente misturados em fábrica ou no canteiro-de-obras, e fornecida para um último processo de mistura com a adição dos demais materiais constituintes da argamassa no canteiro-de-obras imediatamente antes da sua aplicação.

1.1.7  ESTADO

<da argamassa> condição em que a constituição e as propriedades da argamassa (1.1) são analisados.

1.1.8        Estado fresco

condição da argamassa (1.1) após a mistura de todos os seus materiais constituintes e antes de iniciado o seu endurecimento (5.15).

1.1.9        Estado endurecido

condição da argamassa (1.1) após iniciado o seu endurecimento (5.15).

NOTA: o processo de endurecimento dos aglomerantes em uma argamassa depende do tipo de aglomerante presente na mistura, variando portanto o momento em que se considera o final do estado fresco. Em argamassas inorgânicas com cimento portland normalmente se considera este momento no tempo de início de pega do cimento. Em outros tipos de argamassa, como argamassas inorgânicas simples de cal hidratada, o processo de endurecimento é contínuo no tempo e não existe um momento específico para o início do estado endurecido, exigindo uma escolha arbitrária.

 

2.       TERMOS RELACIONADOS COM OS MATERIAIS CONSTITUINTES DAS ARGAMASSAS

2.1        Agregado

material obtido da fragmentação natural ou artificial de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 100 mm e mínima igual ou superior a 0,075 mm [adaptado da NBR7225].

2.1.1       Agregado miúdo

material obtido da fragmentação natural ou artificial de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 4,8 mm e mínima igual ou superior a 0,075 mm [adaptado da NBR7225].

2.1.2       Pedregulho fino

material obtido da fragmentação natural de rocha, de forma arredondada, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 4,8 mm e mínima igual ou superior a 2,4 mm [adaptado da NBR7225].

NOTA: A NBR7225 adota um limite inferior correspondente à dimensão nominal 2,0 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 2,4 mm na definição aqui adotada.

2.1.3       Areia

material obtido da fragmentação natural de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 2,4 mm e mínima igual ou superior a 0,075 mm [adaptado da NBR7225] areia natural (termo rejeitado).

NOTA: A NBR7225 adota um limite superior correspondente à dimensão nominal 2,0 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 2,4 mm na definição aqui adotada.

2.1.3.1        Areia grossa

material obtido da fragmentação natural de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima  inferior a 2,4 mm e mínima igual ou superior a 1,2 mm [adaptado da NBR7225].

NOTA: A NBR7225 adota um limite superior correspondente à dimensão nominal 2,0 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 2,4 mm na definição aqui adotada.

2.1.3.2        Areia média

material obtido da fragmentação natural de pedra, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 1,2 mm e mínima igual ou superior a 0,3 mm [adaptado da NBR7225].

NOTA: A NBR7225 adota um limite inferior correspondente à dimensão nominal 0,42 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 0,3 mm na definição aqui adotada.

2.1.3.3        Areia fina

material obtido da fragmentação natural de pedra, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 0,3 mm e mínima igual ou superior a 0,075 mm [adaptado da NBR7225].

NOTA: A NBR7225 adota um limite superior correspondente à dimensão nominal 0,42 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 0,3 mm na definição aqui adotada.

2.1.3.4        Areia graduada

areia (2.1.3) que obedece a uma distribuição granulométrica (2.1.5) especificada [NBR7225].

2.1.3.5        Areia lavada

areia (2.1.3) que foi submetida a um processo de beneficiamento por lavagem para a remoção de substâncias contaminantes e de grãos finos, com dimensão nominal (2.1.5.1) inferior a 0,075mm [adaptado da NBR7225].

2.1.4        Pedrisco

material obtido da fragmentação artificial de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) inferior a 4,8 mm e mínima igual ou superior a 0,075 mm [adaptado da NBR7225]

Areia artificial (termo rejeitado).

NOTA: A NBR7225 adota um limite superior correspondente à dimensão nominal 2,0 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 2,4 mm na definição aqui adotada.

2.1.4.1        Pedrisco grosso

material obtido da fragmentação artificial de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 4,8 mm e mínima igual ou superior a 2,4 mm [adaptado da NBR7225].

NOTA: A NBR7225 adota um limite superior correspondente à dimensão nominal 2,0 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 2,4 mm na definição aqui adotada.

2.1.4.2        Pedrisco médio

material obtido da fragmentação artificial de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 2,4 mm e mínima igual ou superior a 0,3 mm [adaptado da NBR7225].

NOTA: A NBR7225 adota um limite superior correspondente à dimensão nominal 2,0 mm e um limite inferior correspondente à dimensão nominal 0,42 mm, as quais não fazem parte da série normal de peneiras, tendo sido estes limites modificados para 2,4 mm e 0,3 mm, respectivamente, na definição aqui adotada.

2.1.4.3        Pedrisco fino

material obtido da fragmentação artificial de rocha, com dimensão nominal (2.1.5.1) máxima inferior a 0,3 mm e mínima igual ou superior a 0,075 mm [adaptado da NBR7225].

NOTA: A NBR7225 adota um limite superior correspondente à dimensão nominal 0,42 mm, a qual não faz parte da série normal de peneiras, tendo sido este limite modificado para 0,3 mm na definição aqui adotada.

2.1.4.4        Pedrisco graduado

pedrisco (2.1.4) que obedece a uma distribuição granulométrica (2.1.5) especificada [NBR7225].

2.1.5       Distribuição granulométrica

expressão das várias frações dimensionais do agregado (2.1) relacionando a porcentagem retida (2.1.5.3) ou a porcentagem retida acumulada (2.1.5.4) com a abertura nominal, em mm, da malha das peneiras da série de peneiras adotada [adaptado da NBR7225].

Granulometria (termo preterido)

Composição granulométrica (termo preterido)

NOTA: Medida seguindo os procedimentos de ensaio descritos na NBR7217.

2.1.5.1        Dimensão nominal

abertura nominal das peneiras de malhas quadradas, correspondentes às dimensões reais do agregado (2.1) [NBR7225].

2.1.5.2        Série normal de peneiras

conjunto de peneiras com malhas quadradas com as seguintes aberturas nominais, em mm: 76 – 50 – 38 – 25 – 19 – 9,5 – 4,8 – 2,4 – 1,2 – 0,6 – 0,3 – 0,15 [adaptado da NBR7225].

2.1.5.3        Porcentagem retida

porcentagem, em relação à massa total da amostra, da fração de material retida na peneira considerada [adaptado da NBR7225].

NOTA: A medição das frações de material retidas em cada peneira deve seguir os procedimentos descritos na  NBR7217.

2.1.5.4         Porcentagem retida acumulada

soma das porcentagens, em relação à massa total da amostra, das frações de material retido na peneira considerada e nas peneiras que a antecedem (abertura de malha maior) na série de peneiras adotada [adaptado da NBR7225].

NOTA: A medição das frações de material retidas em cada peneira deve seguir os procedimentos descritos na NBR7217.

2.1.5.5         Distribuição granulométrica contínua.

distribuição granulométrica (2.1.5) na qual todas as frações dimensionais intermediárias entre a dimensão nominal máxima (2.1.5.1.1) e a dimensão nominal mínima (2.1.5.1.2) estão significativamente presentes.

2.1.5.6         Distribuição granulométrica descontínua

distribuição granulométrica (2.1.5) na qual nem todas as frações dimensionais intermediárias entre a dimensão nominal máxima (2.1.5.1.1) e a dimensão nominal mínima (2.1.5.1.2) estão significativamente presentes.

2.1.5.7         Distribuição granulométrica uniforme

distribuição granulométrica (2.1.5) na qual existe um grande percentual de grãos concentrado em torno de uma dimensão nominal modal (2.1.5.1.3).

2.1.5.8         Distribuição granulométrica desuniforme

distribuição granulométrica (2.1.5) na qual não existe um grande percentual de grãos concentrado em torno de uma dimensão nominal modal (2.1.5.1.3).

2.1.5.9         Coeficiente de uniformidade

parâmetro descritor da distribuição granulométrica (2.1.5) de um agregado (2.1) medido por meio da relação entre o diâmetro estimado correspondente ao percentual acumulado de  40% e o diâmetro estimado correspondente ao percentual acumulado de 90%, obtido da interpolação na curva que correlaciona o percentual acumulado e a abertura de malha das peneiras da série de peneiras adotada.

NOTA: Quanto mais próximo de 1 for o coeficiente de uniformidade mais uniforme é a distribuição granulométrica do agregado.

2.1.5.10         Diâmetro máximo

abertura nominal, em mm, da malha da peneira da série normal de peneiras (2.1.5.2) à qual corresponde uma porcentagem retida acumulada (2.1.5.4) igual ou imediatamente inferior a 5% [adaptado da NBR7225].

2.1.5.11          Módulo de finura 

soma da porcentagem retida acumulada (2.1.5.4) nas peneiras da série normal de peneiras (2.1.5.2) dividida por 100 [adaptado da NBR7225].

2.1.6        Forma do grão

feição exterior que o grão do agregado (2.1) apresenta quanto à relação de dimensões (grão alongado (2.1.6.1) , grão esférico (2.1.6.2), grão cúbico (2.1.6.3), grão lamelar (2.1.6.4) , grão discoide (2.1.6.5) ou grão quadrático (2.1.6.6)), arestas e cantos (grão anguloso (2.1.6.7) ou grão arredondado (2.1.6.8)) e textura superficial das faces (grão liso (2.1.6.9) ou grão áspero (2.1.6.10)) [adaptado da NBR7225].

NOTA: A completa caracterização da forma do grão de um agregado implica na identificação de sua classe nos três critérios de classificação.

EXEMPLO: Grão esférico, arredondado e liso; grão lamelar, anguloso e áspero.

2.1.6.1         Grão alongado

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural ou artificial quanto às suas dimensões quando a relação entre o comprimento e a largura do agregado é maior do que 1,5 para os agregados naturais e maior do que 2 para os agregados artificiais e a relação entre a largura e a espessura do agregado é menor ou igual a 1,5 para os agregados naturais e menor ou igual a 2 para os agregados artificiais [adaptado da NBR7225].

NOTA: Comprimento do agregado é a distância de dois planos paralelos que possam conter o agregado, em sua maior dimensão. Largura do agregado é o diâmetro da menor abertura circular através da qual o agregado possa passar. Espessura do agregado é a distância mínima entre dois planos paralelos que possam conter o agregado. [NBR7225].

2.1.6.2         Grão esférico

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural quanto às suas dimensões quando a relação entre o comprimento e a largura do agregado é menor ou igual a 1,5 e a relação entre a largura e a espessura do agregado é menor ou igual a 1,5 [adaptado da NBR7225].

  • Grão cúbico

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) artificial quanto às suas dimensões quando a relação entre o comprimento e a largura do agregado é menor ou igual a 2 e a relação entre a largura e a espessura do agregado é menor ou igual a 2 [adaptado da NBR7225].

2.1.6.4         Grão lamelar

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural ou artificial quanto às suas dimensões quando a relação entre o comprimento e a largura do agregado é maior do que 1,5 para os agregados naturais e maior do que 2 para os agregados artificiais e a relação entre a largura e a espessura do agregado é maior do que 1,5 para os agregados naturais e maior do que 2 para os agregados artificiais [adaptado da NBR7225].

2.1.6.5         Grão discoide

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural quanto às suas dimensões quando a relação entre o comprimento e a largura do agregado é menor ou igual a 1,5 e a relação entre a largura e a espessura do agregado é maior do que 1,5 [adaptado da NBR7225].

2.1.6.6         Grão quadrático

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) artificial quanto às suas dimensões quando a relação entre o comprimento e a largura do agregado é menor ou igual a 2 e a relação entre a largura e a espessura do agregado é maior do que 2 [adaptado da NBR7225].

2.1.6.7         Grão anguloso

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural ou artificial quanto às suas arestas e cantos, quando os grãos apresentam arestas vivas e cantos angulosos [adaptado da NBR7225].

2.1.6.8         Grão arredondado

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural ou artificial quanto às suas arestas e cantos, quando os grãos não apresentam arestas e têm cantos arredondados [adaptado da NBR7225].

2.1.6.9         Grão liso

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural ou artificial quanto à textura superficial das faces quando não apresenta estrias, rugas ou pontos salientes [adaptado  da NBR7225].

2.1.6.10         Grão áspero

classificação da forma do grão (2.1.6) de um agregado (2.1) natural ou artificial quanto à textura superficial das faces quando apresenta estrias, rugas ou pontos salientes [adaptado da  NBR7225].

2.1.7        Densidade de massa

<do agregado> relação entre a massa de uma quantidade de agregado (2.1) completamente seco e o seu volume, excluindo o volume dos vazios entre os grãos do agregado massa específica (termo preterido).

NOTA: A densidade de massa do agregado deve ser medida seguindo os procedimentos de ensaio descritos na  NBR9776.

2.1.8        Densidade de massa aparente

<do agregado> relação entre a massa de uma quantidade de agregado (2.1) completamente seco e o seu volume, incluindo o volume dos vazios entre os grãos do agregado.

Massa unitária (termo preterido) massa volumétrica (termo preterido)

NOTA: É necessário identificar o estado do agregado considerado no procedimento de ensaio utilizado na determinação da sua densidade de massa aparente, se no estado solto ou no estado compactado.

2.1.8.1         Densidade de massa aparente no estado solto

<do agregado> relação entre a massa de uma quantidade de agregado (2.1) completamente seco e o seu volume, incluindo o volume dos vazios entre os grãos do agregado, obtida manuseando-se o agregado sem a intenção de reduzir o volume de vazios entre seus grãos.

NOTA: A densidade de massa do agregado no estado solto deve ser medida seguindo os procedimentos de ensaio descritos na NBR7251.

2.1.8.2         Densidade de massa aparente no estado compactado

<do agregado> relação entre a massa de uma quantidade de agregado (2.1) completamente seco e o seu volume, incluindo o volume dos vazios entre os grãos do agregado, obtida manuseando-se o agregado de modo que o volume de vazios entre seus grãos seja o menor possível.

NOTA: A densidade de massa do agregado no estado compactado deve ser medida seguindo os procedimentos de ensaio descritos na NBR7810.

2.1.9        Inchamento

<do agregado> aumento percentual no volume de uma quantidade de agregado miúdo (2.1.1) em função do seu teor de umidade (2.1.10), comparado com o volume desta mesma quantidade de agregado miúdo completamente seco.

NOTA: O inchamento do agregado deve ser medido segundo os procedimentos de ensaio descritos na NBR6467.

2.1.10        Teor de umidade

<do agregado> relação entre a massa de água presente no agregado (2.1) e a massa do agregado seco.

2.1.11        Superfície específica

<do agregado> relação entre a área da superfície dos grãos de uma quantidade de agregado (2.1) e a sua massa.

Área específica (termo preterido)

NOTA: É necessário identificar o procedimento de ensaio utilizado na determinação da superfície específica do agregado.

2.1.12        Reatividade álcali-agregado

suscetibilidade do agregado (2.1) à reação álcali-agregado.

NOTA: Reação álcali-agregado é a reação química entre álcalis (sódio e potássio) presentes no cimento portland e certos constituintes dos agregados resultando em expansão destrutiva da argamassa. A reação álcali-agregado deve ser medida segundo os procedimentos de ensaio prescritos na NBR9774.

2.1.13        Fíler

material obtido da fragmentação natural ou artificial de pedra, de dimensão nominal (2.1.5.1)  máxima inferior a 0,075 mm [adaptado da NBR7225].

2.2        Aglomerante

substância que misturada a um agregado (2.1), com a eventual adição de água ou outro agente ativador, endurece no espaço entre as partículas do agregado formando uma matriz contínua, conferindo ao conjunto matriz e agregado as propriedades de um material homogêneo.

2.2.1      Aglomerante hidráulico

 aglomerante (2.2) que endurece na presença de água ou do ar.

2.2.2        Aglomerante aéreo

 aglomerante (2.2) que endurece apenas na presença do ar.

2.2.3        Cimento portland

aglomerante hidráulico (2.2.1) produzido pela moagem do clínquer (2.2.3.1), usualmente com a adição de uma ou mais formas de sulfato de cálcio e de algum material que possua atividade pozolânica (2.4.3).

 

NOTA: O cimento portland utilizado na produção de argamassas deve respeitar as especificações das NBR5732, NBR11578, NBR5735, NBR5736 ou NBR5733, dependendo se a sua constituição se enquadra na classificação dos tipos I, II, III, IV ou V, respectivamente.

2.2.3.1         Clínquer

nódulos de 5 a 25 mm de diâmetro de um material sintetizado, produzido quando uma mistura de materiais calcáreos e argilosos de composição pré-determinada é aquecida a altas temperaturas.

2.2.3.2         Pasta de cimento portland

suspensão de grãos de cimento portland (2.2.3) anidro e água nata de cimento portland (termo rejeitado).

2.2.4        Cal

designação genérica incluindo os vários tipos químicos e físicos do reagente químico- aglomerante resultante da calcinação de rochas carbonatadas constituídas predominantemente por carbonato de cálcio e magnésio, hidratados ou não.

2.2.4.1         Cal virgem

cal (2.2.4) sob a forma de pedras ou pó seco resultante de processos de calcinação do calcário ou do dolomito, da qual o constituinte principal é o óxido de cálcio ou o óxido de cálcio em associação natural com óxido de magnésio, capaz de reagir com a água produzindo a cal hidratada (2.2.4.2).

NOTA: A cal virgem utilizada na produção de argamassas deve respeitar as especificações da NBR6453.

2.2.4.2        Cal hidratada

 aglomerante aéreo (2.2.2) sob a forma de pasta ou de pó seco, obtido pela hidratação adequada de cal virgem (2.2.4.1), constituído essencialmente de hidróxido de cálcio ou da mistura de hidróxido de cálcio e hidróxido de magnésio.

NOTA: A cal hidratada utilizada na produção de argamassas deve respeitar as especificações da NBR7175.

2.2.4.3        Cal hidráulica

 aglomerante hidráulico (2.2.1) sob a forma de pó seco, obtido pela calcinação de calcário que contém quantidade significativa de sílica e alumina a uma temperatura de incipiente fusão formando óxido de cálcio livre para a hidratação e silicatos de cálcio não hidratados que dão propriedades hidráulicas ao material.

2.2.4.4         Pasta de cal

suspensão de cal hidratada (2.2.4.2) em água contendo 20 a 35% em massa de hidróxidos de cálcio ou de magnésio.

2.2.4.5        Maturação

<da cal>repouso da pasta de cal (2.2.4.4) em ambiente úmido para aumentar a adsorção de  moléculas de água na superfície das partículas de cal hidratada (2.2.4.2) e melhorar a sua plasticidade.

2.2.4.6         Rendimento da cal

quantidade de pasta de cal (2.2.4.4) obtida a partir da mistura da cal (2.2.4) com água, normalmente expressa por meio da relação entre o volume de pasta produzido e a massa de cal misturada.

2.2.5        Finura

<do aglomerante> estado de divisão do aglomerante (2.2) considerando as dimensões de suas partículas, normalmente expressa na forma de um percentual em massa retido em uma peneira com malha definida ou da superfície específica de uma quantidade definida do material.

2.2.6        Resíduo insolúvel

<do aglomerante> percentual em massa do aglomerante (2.2) que não é solúvel em uma solução de ácido clorídrico.

2.3        aditivo

(…) Continua…

NOTA: BAIXE O GLOSSÁRIO COMPLETO.

Autor(a):
Prof. Luís Carlos Bonin – UFRGS
GT – Argamassas / ANTAC

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